Obrigações Fiscais de 2025 em Portugal

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Obrigações Fiscais de 2025 em Portugal

Em 2025, as empresas e os contribuintes em Portugal têm várias obrigações fiscais que devem ser cumpridas em diferentes momentos ao longo do ano. Estas obrigações são essenciais para garantir a conformidade com a legislação fiscal e evitar multas e penalidades. A seguir, apresentamos um resumo das principais obrigações fiscais para cada mês do ano:

Agenda Fiscal – Portal das Finanças

Janeiro

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal (novembro/2024)
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês/trimestre anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal (novembro/2024)
  • Até dia 31:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em novembro/2024
      • Inventários de 2024
      • Declaração Rendimentos 4.º trimestre à Segurança Social – Trabalhadores Independentes 
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Fevereiro

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal (dezembro/2024)
      • IVA 4.º trimestre/2024
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal (dezembro/2024)
      • IVA 4.º trimestre/2024)
  • Até dia 28:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 25 – donativos recebidos em 2024
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em dezembro/2024
      • Declaração modelo 39 – rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo em 2024
      • Modelo 10 relativa a rendimentos pagos em 2024
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Março

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – janeiro
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – janeiro
  • Até dia 31:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em janeiro
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Abril

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – fevereiro
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês/trimestre anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – fevereiro
  • Até dia 30:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em fevereiro
      • Declaração Rendimentos 1.º trimestre à Segurança Social – Trabalhadores Independentes 
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Maio

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – março
      • IVA 1.º trimestre
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – março
      • IVA 1.º trimestre
  • Até dia 31:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 22 – rendimentos de 2024
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em março
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Junho

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – abril
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal (abril/2025)
  • Até dia 30:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em abril
      • MOdelo 3 IRS .- rendimentos de 2024
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Julho

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 15:
    • Entrega:
      • Informação Empresarial Simplificada (IES) – 2024
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – maio
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês/trimestre anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – maio
  • Até dia 31:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em maio
      • Declaração Rendimentos 2.º trimestre à Segurança Social – Trabalhadores Independentes 
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês
      • 1.º Pagamento por Conta de IRC

Agosto

  • Até dia 25:
    • Entrega:
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 31:
    • Entrega:
      • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em junho
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
      • DMR-AT
    • Pagamento:
      • DRI-SS
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Setembro

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – junho e julho
      • IVA 2.º trimestre
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – junho e julho
      • IVA 2.º trimestre
  • Até dia 30:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em julho
    • Pagamento:
      • 2.º Pagamento por Conta de IRC
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Outubro

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – agosto
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês/trimestre anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – agosto
  • Até dia 30:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em agosto
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Novembro

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – setembro
      • IVA 3.º trimestre
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – setembro
      • IVA 3.º trimestre
  • Até dia 30:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em setembro
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Dezembro

  • Até dia 5:
    • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T)
  • Até dia 10:
    • Entrega:
      • Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) – rendimentos pagos no mês anterior
      • Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI-SS) – rendimentos do mês anterior
  • Até dia 15:
    • Pagamento
      • 3.º Pagamento Especial por Conta IRC
  • Até dia 20:
    • Entrega:
      • IVA mensal – outubro
      • IVA – Declaração Recapitulativa (mês anterior)
    • Entrega e Pagamento:
      • Retenções na fonte IRS/IRC (mês anterior)
      • Imposto de Selo (mês anterior)
    • Pagamento:
      • DMR-AT
      • DRI-SS
  • Até dia 25:
    • Pagamento
      • IVA mensal – outubro
  • Até dia 30:
    • Entrega:
      • Declaração Modelo 30 – rendimentos pagos em outubro
    • Pagamento:
      • Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula no próprio mês

Estas são algumas das principais datas a serem observadas ao longo do ano. Para obter informações mais detalhadas e atualizadas contacte-nos.

As datas indicadas resultam da legislação fiscal vigente. A NAS.CORREIA aconselha a verificar o término de quaisquer prazos para as obrigações declarativas mencionadas nesta publicação, pois podem ocorrer ajustes devido à interpretação legal das regras de contagem de prazos (por exemplo, um prazo que termine no fim de semana pode ser adiado para o primeiro dia útil seguinte).

Conforme o n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, adicionado pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, referente ao diferimento e suspensão extraordinária de prazos: “Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade e prescrição, as obrigações tributárias cujo prazo termina em agosto podem ser cumpridas até ao último dia deste mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.”

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