REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)

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O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) exige que organizações com 50 ou mais colaboradores implementem um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) que inclua Canais de Denúncia. Estes canais, regulados pela Lei n.º 93/2021, devem garantir a confidencialidade, o anonimato e a proteção do denunciante contra retaliações, sendo essenciais para a prevenção e deteção de infrações e para a promoção de uma cultura de ética e integridade. 

O que é o RGPC e o que exige?

O RGPC, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, visa combater a corrupção e infrações conexas, impondo a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) por entidades públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores. 

Obrigações: O PCN deve incluir:

Um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR). 

  • Um Código de Conduta. 
  • Um Canal de Denúncia eficaz. 
  • Programas de Formação. 
  • A nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) com autonomia. 

O que são os Canais de Denúncia?

Definição: São ferramentas criadas pelas organizações para receber denúncias de irregularidades, que devem ser seguras e protegidas. 

Regulação: Os Canais de Denúncia devem cumprir os requisitos da Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime legal para a proteção de denunciantes de infrações. 

Principais requisitos:

  • Confidencialidade e anonimato: Os canais devem garantir o anonimato do denunciante e a confidencialidade da denúncia. 
  • Proteção do denunciante: A lei garante a proteção dos denunciantes contra qualquer forma de retaliação. 
  • Independência e imparcialidade: O tratamento e análise das denúncias devem ser feitos com independência e imparcialidade. 

Quem fiscaliza o cumprimento do RGPC? 

MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção): É a entidade responsável por fiscalizar a aplicação do RGPC, emitir diretrizes, avaliar a eficácia dos programas e apoiar as organizações na sua implementação.

Como as organizações devem proceder?

  • Registro: Devem registar-se na Plataforma RGPC do MENAC, conforme os prazos estabelecidos pela lei. 
  • Implementar o PCN: Devem adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, incluindo um plano de prevenção de riscos, um código de conduta, um canal de denúncias e um programa de formação.
  • Nomear um RCN: Designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo que atue com independência e autonomia. 
  • Monitorizar e rever: Implementar um processo de monitorização e revisão regular do programa de conformidade para garantir a sua eficácia. 

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