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INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA: O QUE DEVE SABER E COMO PROCEDER

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INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA: O QUE DEVE SABER E COMO PROCEDER

A inspeção tributária é um procedimento levado a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para verificar o correto cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes (singulares ou coletivos). Uma preparação adequada e o conhecimento das fases envolvidas no processo podem fazer toda a diferença na forma como decorre a inspeção.

Fundamentação Legal

  • Lei Geral Tributária (LGT): Estabelece os princípios gerais do sistema tributário em Portugal, incluindo regras de atuação da administração fiscal e direitos e deveres dos contribuintes.
  • Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro): Regula os procedimentos específicos de inspeção e as modalidades de intervenção da AT.
  • Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): Define os trâmites processuais, prazos e garantias de defesa do contribuinte.

Para mais detalhes, consulte o Portal das Finanças ou a Ordem dos Contabilistas Certificados.

Por Que Motivo Pode Ser Alvo De Uma Inspeção?

  1. Verificação de discrepâncias: A AT pode iniciar uma inspeção se identificar incoerências nas declarações de IRS ou IRC, ou em cruzamento de dados com outras entidades.
  2. Modelos de risco: São utilizados algoritmos e sistemas de análise para detetar potenciais casos de fraude ou evasão fiscal.
  3. Sorteio ou ação aleatória: Algumas inspeções são de caráter aleatório, com vista a garantir que todos os contribuintes cumprem as regras de forma equitativa.

Como decorre a inspeção?

  1. Notificação prévia
    • O contribuinte é notificado por carta registada ou via Portal das Finanças sobre o início de um procedimento de inspeção.
    • A notificação deve indicar o âmbito (por exemplo, inspeção a IVA, IRC, IRS) e o período em análise.
  2. Entrega de documentação
    • O contribuinte é convidado a apresentar documentos de suporte, como faturas, recibos, extratos bancários e quaisquer outros elementos que a AT considere relevantes.
    • Deve respeitar os prazos estipulados na notificação, sob pena de coimas ou presunção de incumprimento.
  3. Verificação local ou à distância
    • A inspeção pode decorrer nas instalações da empresa/contribuinte (inspeção presencial) ou à distância (através do Portal das Finanças).
    • Os inspetores fiscais podem solicitar entrevistas, acesso a programas de faturação e sistemas de contabilidade para validar a autenticidade dos registos.
  4. Conclusão e relatório
    • No final, a AT emite um relatório de inspeção com conclusões, eventuais correções e liquidações adicionais de imposto se detetadas irregularidades.
    • O contribuinte tem direito a contraditório, podendo apresentar prova adicional ou contestar as conclusões.

Direitos e deveres do contribuinte

  • Direito à informação: Conhecer o motivo e o âmbito da inspeção.
  • Direito ao contraditório: Apresentar documentos ou provas em defesa, caso discorde de correções propostas pela AT.
  • Cooperação: É dever do contribuinte fornecer todos os elementos solicitados pelos inspetores, dentro dos prazos legais.
  • Sigilo: Os inspetores estão vinculados a dever de confidencialidade sobre as informações obtidas durante a inspeção.

Como se preparar?

  1. Manter a contabilidade organizada
    • Arquivar todos os documentos de suporte (faturas, contratos, extratos) durante o prazo legal (geralmente 10 anos para empresas).
    • Garantir que a emissão de faturas segue as regras do SAFT-PT e que o software de faturação está certificado.
  2. Acompanhamento profissional
    • Consulte um contabilista certificado ou um advogado especializado em direito fiscal para esclarecer dúvidas e preparar eventuais recursos.
    • Um profissional pode ajudar na elaboração de respostas fundamentadas e no cumprimento de prazos.
  3. Verificar obrigações pendentes
    • Confirme se todas as declarações fiscais (IVA, IRS, IRC) foram submetidas e pagas dentro dos prazos.
    • Mantenha uma rotina de reconciliação bancária e conferência de stocks (se aplicável) para evitar desvios.

Recursos e fontes credíveis

  • Portal das Finanças – Informações oficiais, legislação atualizada e área reservada para consulta de notificações ou submissão de documentos.
  • Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) – Publica circulares e guias práticos sobre novidades fiscais, prazos e boas práticas.
  • Diário da República Eletrónico (dre.pt) – Onde se pode consultar a legislação em vigor, incluindo as alterações à Lei Geral Tributária e ao CPPT.

Conclusão

Estar preparado para uma inspeção tributária é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todos os procedimentos estão em conformidade com a lei. SIMPLIFIQUE AGORA | NAS.CORREIA

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