INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA: O QUE DEVE SABER E COMO PROCEDER
A inspeção tributária é um procedimento levado a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para verificar o correto cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes (singulares ou coletivos). Uma preparação adequada e o conhecimento das fases envolvidas no processo podem fazer toda a diferença na forma como decorre a inspeção.
Fundamentação Legal
- Lei Geral Tributária (LGT): Estabelece os princípios gerais do sistema tributário em Portugal, incluindo regras de atuação da administração fiscal e direitos e deveres dos contribuintes.
- Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro): Regula os procedimentos específicos de inspeção e as modalidades de intervenção da AT.
- Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): Define os trâmites processuais, prazos e garantias de defesa do contribuinte.
Para mais detalhes, consulte o Portal das Finanças ou a Ordem dos Contabilistas Certificados.
Por Que Motivo Pode Ser Alvo De Uma Inspeção?
- Verificação de discrepâncias: A AT pode iniciar uma inspeção se identificar incoerências nas declarações de IRS ou IRC, ou em cruzamento de dados com outras entidades.
- Modelos de risco: São utilizados algoritmos e sistemas de análise para detetar potenciais casos de fraude ou evasão fiscal.
- Sorteio ou ação aleatória: Algumas inspeções são de caráter aleatório, com vista a garantir que todos os contribuintes cumprem as regras de forma equitativa.
Como decorre a inspeção?
- Notificação prévia
- O contribuinte é notificado por carta registada ou via Portal das Finanças sobre o início de um procedimento de inspeção.
- A notificação deve indicar o âmbito (por exemplo, inspeção a IVA, IRC, IRS) e o período em análise.
- Entrega de documentação
- O contribuinte é convidado a apresentar documentos de suporte, como faturas, recibos, extratos bancários e quaisquer outros elementos que a AT considere relevantes.
- Deve respeitar os prazos estipulados na notificação, sob pena de coimas ou presunção de incumprimento.
- Verificação local ou à distância
- A inspeção pode decorrer nas instalações da empresa/contribuinte (inspeção presencial) ou à distância (através do Portal das Finanças).
- Os inspetores fiscais podem solicitar entrevistas, acesso a programas de faturação e sistemas de contabilidade para validar a autenticidade dos registos.
- Conclusão e relatório
- No final, a AT emite um relatório de inspeção com conclusões, eventuais correções e liquidações adicionais de imposto se detetadas irregularidades.
- O contribuinte tem direito a contraditório, podendo apresentar prova adicional ou contestar as conclusões.
Direitos e deveres do contribuinte
- Direito à informação: Conhecer o motivo e o âmbito da inspeção.
- Direito ao contraditório: Apresentar documentos ou provas em defesa, caso discorde de correções propostas pela AT.
- Cooperação: É dever do contribuinte fornecer todos os elementos solicitados pelos inspetores, dentro dos prazos legais.
- Sigilo: Os inspetores estão vinculados a dever de confidencialidade sobre as informações obtidas durante a inspeção.
Como se preparar?
- Manter a contabilidade organizada
- Arquivar todos os documentos de suporte (faturas, contratos, extratos) durante o prazo legal (geralmente 10 anos para empresas).
- Garantir que a emissão de faturas segue as regras do SAFT-PT e que o software de faturação está certificado.
- Acompanhamento profissional
- Consulte um contabilista certificado ou um advogado especializado em direito fiscal para esclarecer dúvidas e preparar eventuais recursos.
- Um profissional pode ajudar na elaboração de respostas fundamentadas e no cumprimento de prazos.
- Verificar obrigações pendentes
- Confirme se todas as declarações fiscais (IVA, IRS, IRC) foram submetidas e pagas dentro dos prazos.
- Mantenha uma rotina de reconciliação bancária e conferência de stocks (se aplicável) para evitar desvios.
Recursos e fontes credíveis
- Portal das Finanças – Informações oficiais, legislação atualizada e área reservada para consulta de notificações ou submissão de documentos.
- Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) – Publica circulares e guias práticos sobre novidades fiscais, prazos e boas práticas.
- Diário da República Eletrónico (dre.pt) – Onde se pode consultar a legislação em vigor, incluindo as alterações à Lei Geral Tributária e ao CPPT.
Conclusão
Estar preparado para uma inspeção tributária é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todos os procedimentos estão em conformidade com a lei. SIMPLIFIQUE AGORA | NAS.CORREIA