Obrigações Fiscais de 2024 em Portugal
Em 2024, as empresas e os contribuintes em Portugal têm várias obrigações fiscais que devem ser cumpridas em diferentes momentos ao longo do ano. Estas obrigações são essenciais para garantir a conformidade com a legislação fiscal e evitar multas e penalidades. A seguir, apresentamos um resumo das principais obrigações fiscais para cada mês do ano:
Agenda Fiscal – Portal das Finanças
Janeiro
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior (dezembro).
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social.
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a novembro; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS.
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a novembro (regime mensal);
- Dia 31: Comunicação dos inventários; Entrega da Declaração Modelo 30 referente a novembro; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Fevereiro
-
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior.
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social.
- Dia 12: Entrega da Declaração Modelo 10;
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA relativa a dezembro e ao 4.º trimestre do ano anterior; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a dezembro (regime mensal) e 4.º trimestre do ano anterior (regime trimestral);
- Dia 29: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a dezembro; Entrega da Declaração Modelo 25 referente ao ano anterior; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Março
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior;
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e entrega da Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social;
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a janeiro; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a janeiro (regime mensal);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a janeiro; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Abril
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior;
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e entrega da Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social;
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a fevereiro; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a fevereiro (regime mensal);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a fevereiro; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Maio
-
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior.
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social.
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA relativa a março e ao 1.º trimestre do ano; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a março (regime mensal) e 1.º trimestre do ano (regime trimestral);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a março; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Junho
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior;
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e entrega da Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social;
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a abril; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a abril (regime mensal);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a abril; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Julho
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior;
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e entrega da Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social;
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a maio; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS; 1.º Pagamento por Conta de IRS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a maio (regime mensal);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a maio; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês; 1.º Pagamento por Conta de IRC;
Agosto
- Dia 25: entrega da Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social;
- Dia 31: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior; Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT); Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS; Entrega da Declaração Modelo 30 referente a junho; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Setembro
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior.
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social.
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA relativa a junho e julho (regime mensal) e ao 2.º trimestre do ano (regime trimestral); Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS; 2.º Pagamento por Conta de IRS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a junho e julho (regime mensal) e 2.º trimestre do ano (regime trimestral);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a julho; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês; 2.º Pagamento por Conta de IRC;
Outubro
-
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior;
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e entrega da Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social;
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a agosto; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a agosto (regime mensal);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a agosto; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Novembro
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior.
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social.
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA relativa a setembro (regime mensal) e ao 3.º trimestre do ano (regime trimestral); Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS;
- Dia 25: Pagamento do IVA relativo a setembro (regime mensal) e 3.º trimestre do ano (regime trimestral);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a setembro; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Dezembro
-
- Dia 5: Comunicação dos elementos das faturas (SAF-T) do mês anterior;
- Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) e entrega da Declaração de Remunerações (DRI-SS) à Segurança Social;
- Dia 15: 3.º Pagamento por Conta de IRC
- Dia 20: Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a agosto; Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA; Entrega e Pagamento das Retenções na Fonte de IRS, IRC e IS relativas ao mês anterior; Pagamento da DMR-AT e DRI-SS; 3.º Pagamento por Conta de IRS;
- Dia 26: Pagamento do IVA relativo a outubro (regime mensal);
- Dia 31: Entrega da Declaração Modelo 30 referente a outubro; Pagamento do IUC de viaturas matriculadas no mês;
Estas são algumas das principais datas a serem observadas ao longo do ano. Para obter informações mais detalhadas e atualizadas contacte-nos.
As datas indicadas resultam da legislação fiscal vigente. A NAS.CORREIA aconselha a verificar o término de quaisquer prazos para as obrigações declarativas mencionadas nesta publicação, pois podem ocorrer ajustes devido à interpretação legal das regras de contagem de prazos (por exemplo, um prazo que termine no fim de semana pode ser adiado para o primeiro dia útil seguinte).
Conforme o n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, adicionado pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, referente ao diferimento e suspensão extraordinária de prazos: “Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade e prescrição, as obrigações tributárias cujo prazo termina em agosto podem ser cumpridas até ao último dia deste mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.”